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27.06.2011
Ministério da Justiça oferece oficina de classificação indicativa
Durante o 15º Florianópolis Audiovisual Mercosul, produtores, distribuidores e, principalmente, distribuidores de obras audiovisuais têm a oportunidade de conhecer mais sobre a classificação indicativa do Ministério da Justiça.
Profissionais do Ministério da Justiça vieram no domingo ao festival oferecer uma palestra e uma oficina, que será ministrada na manhã de segunda-feira, para explicar os meandros da classificação que indica a faixa etária de uma obra audovisual.
De acordo com Davi Pires, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, classificar um filme é muito diferente de censura, como muitos imaginam.
“A Constituição Federal de 1988 anula a censura e cria a classificação indicativa, que nada mais é do que um método e critério transparentes para sugerir aos pais o que seus filhos podem ver a fim de assegurar o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica.
Segundo Davi, o Estado assegura que ninguém melhor do que os pais para escolher o que os filhos podem ou não podem assistir. O papel do Ministério da Justiça seria indicar, a partir de critérios objetivos, certas inadequações presentes na obra de acordo com cada faixa etária.
O método usado pelo Ministério para formular essa classificação está avaliado a partir de cenas de sexo, drogas e violência. Mas, como ressalta Davi Pires, o impacto do audiovisual no dia-a-dia de crianças e adolescentes é variável.
“Sabe-se que nos Estados Unidos, por exemplo, a sociedade aceita mais cenas de violência, enquanto nós, brasileiros, somos mais tolerantes com nudez e sexo. O impacto varia muito e por isso temos que ter critérios claros para sistematizar essa classificação. Sem esquecer de certa subjetividade, já que não podemos esquecer que estamos falando de arte”, destaca.
A classificação engloba seis faixas: livre, não recomendado a menores de 10, 12, 14,16 e 18 anos.


